Registro de Marcas

MARCA

É todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
A pessoas física também poderá requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
O pedido de registro é depositado no inpi – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Conforme o disposto na Leia 9.279/96 considera-se:
Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II – marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas,
notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III – marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

QUAIS SÃO AS ETAPAS DO REGISTRO DE MARCA?

1. Pesquisa de Anterioridade
Antes de encaminhar o processo de registro, é necessário verificar se já existe uma marca igual ou semelhante registrada e que atue no mesmo segmento. Para isso, é feita uma pesquisa de anterioridade no próprio banco de dados do INPI. É importante que ela seja realizada por um profissional da área, pois existem muitas variações e especificidades a serem analisadas.

2. Protocolo
Nesta etapa, todos os documentos/requerimentos relacionados à marca devem ser reunidos e enviados para o INPI.

3. Acompanhamento
Com o pedido protocolado, inicia-se o processo de análise – INPI. É importante que, durante todo prazo processual, seja realizado o acompanhamento, de modo a não perder prazos, extinguindo desta forma o processo.

4. Conclusão do processo
Assim, será divulgada uma decisão final sobre o processo. Ele poderá ser deferido ou indeferido. Em caso de deferimento, deverá ser paga uma taxa e, então, após o tempo de nulidade administrativa, haverá uma vigência de 10 anos do registro. Se o pedido for indeferido, abrirá prazo para a contestação.

5. Acompanhamento da singularidade da marca
No período de 10 anos, deverá ser realizado um acompanhamento, no sentido de sanar seja, extrajudicial e ou judicial, qualquer tentativa de outra empresa utilizar a marca já registrada.

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