Auditoria nas Demonstrações Contábeis

AUDITORIA NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Sobre o cenário brasileiro, as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, direcionam a normatização acerca da conduta dos Auditores, sendo uma área contábil caracterizada pelo conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de relatório sobre a adequação das Demonstrações Contábeis auditadas.

Se o seu negócio necessita de uma auditoria nos Relatórios e Procedimentos Contábeis, poderemos lhe atender dentro uma metodologia capaz de te ajudar a compreender se estão as demonstrações em conformidade com a legislação vigente.

E ou atendendo demandas legais (auditoria por força legal/estatutária) e ou de algum sócio quotista na busca de não conformidades.

A diferença fundamental entre auditoria e perícia é:

Atua pelo meio de um procedimento de amostragem, com regulamento normativo próprio e fiscalização;

Atua sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, procurando a apresentação de um juízo através do laudo pericial, também possui regulamento normativo próprio e fiscalização.

Poderá ser requisitado por qualquer membro que por algum motivo se sinta prejudicado na relação jurídica.

É essencial para uma excelente gestão condominial.

se faz necessária, quando em conflitos na relação jurídica entre as partes.

Contribuindo com o programa de compliance da organização permitindo que a empresa se estabeleça no mercado de uma maneira segura e transparente, o que garante o ganho de valor frente aos stakeholders.

NOSSOS Clientes

atuação

  • Escritórios de advocacia;
  • Empresas nacionais (incluindo empresas de médio e pequeno porte; comércio; indústria e serviço);
  • Condomínios residenciais e comerciais;
  • Associações, fundações; entidades Religiosas;
  • Franquia;
  • ​Exigência legal;
  • Disputas empresariais e societárias;
  • Civil;
  • Criminal e penal empresarial;
  • Recuperação judicial, falências e insolvência;
  • Cisão , Fusão, Incorporação;

NOSSOS Clientes

  • Escritórios de advocacia;
  • Empresas nacionais (incluindo empresas de médio e pequeno porte; comércio; indústria e serviço);
  • Condomínios residenciais e comerciais;
  • Associações, fundações; entidades Religiosas;
  • Franquia;

atuação

  • ​Exigência legal;
  • Disputas empresariais e societárias;
  • Civil;
  • Criminal e penal empresarial;
  • Recuperação judicial, falências e insolvência;
  • Cisão , Fusão, Incorporação;

Procedimento de auditoria em resumo

São conjuntos de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre os demonstrativos contábeis e abrangem testes de observância e testes substantivos.

A aplicação dos procedimentos de auditoria será realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, com base na análise e riscos da auditoria e outros elementos de forma a determinar a amplitude dos exames necessários para a emissão de um relatório sobre os demonstrativos contábeis.

Os testes de observâncias e substantivos levam em consideração as seguintes técnicas básicas:

(a) inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;

(b) observação – acompanhamento de procedimento quando de sua execução;

(c) investigação e confirmação – obtenção de informação junto às pessoas ou entidades conhecedoras da transação dentro ou fora da Entidade;

(d) cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias; e

(e) revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vista à identificação de situação ou tendências atípicas.

PARECER DO AUDITOR:

Redigido de acordo com as normas de auditoria, abrangendo a opinião dos auditores em conformidade com o termo de referencia ora objeto dos trabalhos execução do “Projeto” foco da auditoria.

O Parecer poderá observar aos seguintes aspectos:

  1. se os exames foram conduzidos em conformidade com as normas reconhecidas de auditoria e se foram aplicados todos os exames e as provas julgadas necessárias nas circunstâncias;
  2. se as demonstrações foram elaboradas de conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade;
  3. pronunciamento dos auditores sobre a fidedignidade das demonstrações contábeis auditadas;

O parecer será emitido dentro de uma das 4 (quatro) modalidades, a saber:

  1. parecer sem ressalva;
  2. parecer com ressalva;
  • parecer adversos e;
  1. parecer com abstenção de opinião.

Os trabalhos serão planejados e apropriadamente supervisionado pela LEPOR e serão conduzidos em harmonia com as atividades da ENTIDADE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal dos seus serviços e horários de trabalho estabelecidos pelas normas internas.

A LEPOR através do seu corpo técnico formado por Contadores, Auditores, Peritos e Advogados, está preparado para te atender, entre em contato conosco

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