Recuperação Judicial

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Somos um escritório de consultoria empresarial especializado reestruturação de negócios em crise.

A Recuperação Judicial possui a função de em tese evitar que uma empresa em dificuldade financeira-econômica possa ir à falência.

A empresa necessita do instituto de Recuperação Judicial quando possui muitas obrigações para com terceiros (fornecedores, bancos, massa salaria, etc) e não possui alavancagem financeira suficiente para a quitação destas obrigações.

Sendo assim, a recuperação interessa não só ao devedor, mas também às outras partes envolvidas com a empresa, como credores e empregados.

Plano de Recuperação Judicial

Todavia, não basta pedir o benefício deste instituto, também deve convencer a todos os credores de que terá condições dentro da linha temporal definida por Lei, de quitar todos os valores em aberto.

Tudo isto precisa estar consolidado em um plano de negócios (Plano de Recuperação Judicial) baseado em critérios técnicos, elaborado por profissionais qualificados, avaliado pelos próprios credores em assembleia específica e homologado pela Justiça.

No Plano de Recuperação Judicial ficará evidenciado as estratégias financeiras e econômicas com poder de convencimento aos credores, portanto um excelente plano é a chave para o sucesso de todo o processo doloroso de recuperação.

Requisitos básicos Plano de Recuperação Judicial

  1. Detalhamento dos meios de recuperação a serem utilizados pela empresa (renegociação de dívidas, venda de ativos, reestruturação societária etc.);
  2. Demonstração da viabilidade econômica dos meios a serem utilizados (provisões e previsões orçamentárias);
  3. Laudo econômico-financeiro e de avaliação de bens e ativos do devedor.

A aprovação de um plano depende da concordância dos credores sobre as soluções apresentadas pela empresa para sanar suas dívidas.

A Lei 11.101/2005 determina, em seu art. 53, a apresentação do plano de recuperação deve se dar no prazo improrrogável de sessenta dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência (art. 73, II da Lei 11.101/2005).

A LEPOR dará o suporte necessário para implementação, acompanhamento e execução do plano, assim todos os objetivos e metas traçadas no plano possam ser realizados e que sejam cumpridos de acordo com o que foi planejado.

A LEPOR está preparada para te esclarecer estes e outros assuntos importantíssimos para a sustentabilidade econômica e financeira de seu negócio.

A LEPOR através do seu corpo técnico formado por Contadores, Auditores, Peritos e Advogados, está preparado para te atender, entre em contato conosco.

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