CONTABILIDADE ELEITORAL
Tenha o conforto de um atendimento presencial e personalizado, somado a toda experiência, método e tecnologia da maior Comunidade de Contabilidade Eleitoral do Brasil.
Somos em Mato Grosso e para todo o país uma empresa de contabilidade especializada em “Contabilidade Eleitoral”.
Somos representantes da maior empresa de consultoria em contabilidade eleitoral no Brasil – Associada Essent Jus, que na última eleição prestou serviços de consultoria e contabilidade para mais de 12 mil candidatos.
Com experiência em candidaturas para: Presidente; Governador; Deputados Estadual e Federal; Prefeitos e Vereadores.
Conforme Resolução nº 23.607/2019 do TSE, a prestação de contas de campanha será 100% digital. A plataforma Essent Jus é totalmente virtual, interligada com as contas bancárias de partidos e candidatos.
Terá a organização financeira e a prestação de contas da campanha na palma da mão, totalmente digital. Sem nenhuma folha de papel entregue à Justiça Eleitoral, via computador, tablet e celulares, em posse dos tesoureiros dos candidatos.
Temos um sistema específicos para atender as necessidades de nossos clientes.
5 passos para facilitar a organização dos partidos com seus candidatos
1 – É preciso conhecer o tamanho do seu Fundo de Financiamento de Campanhas. Quanto maior o tamanho do fundo, maior o leque de produtos que o partido poderá disponibilizar aos candidatos.
2- Foque nos gastos efetivos. O essencial para uma campanha sem dor de cabeça é ter um bom contador, ter um bom advogado. E que o partido não se iluda: se seus candidatos tiverem problemas, eles vão procurar você – dirigente partidário – para resolvê-los, especialmente as candidaturas de menor potencial.
3- Alguns gastos precisam ser regionalizados, outros não: para gráficas e advogados, por exemplo, o ideal são contratações a nível estadual. Já para contabilidade e prestação de contas, financiamento coletivo ou marketing digital, são compras que podem ser concentradas a nível nacional, o que melhora ainda mais os preços em função de grandes volumes.
4- Organize o controle das doações estimáveis em dinheiro: como sugere-se que estes gastos sejam pagos com Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanhas (FEFC), controlar a origem é barbada! Porém, o problema está em controlar o destino.
Cada candidato precisará emitir recibos eleitorais e enviar ao partido.
E nesse sentido, o Robô da Essent Jus auxilia e muito no processo, pois realiza uma espécie de controle de estoque de produtos/serviços a serem doados, com a confirmação (recibo eleitoral) do destino dessas doações. Assim, todas as operações ficam amarradas, facilitando muito a perícia da Justiça Eleitoral, e com isso, reduzindo significativamente o número de diligências.
5- Dispense a abertura de conta especial para o FEFC. Nesta campanha, os candidatos poderão ter até três contas bancárias:
- Conta de doações de campanha (doações das pessoas físicas)
- Conta especial para o Fundo Partidário (FP)
- Conta especial para o FEFC (Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanhas)
Já pensou nos seus candidatos à solta com 3 talões de cheque no bolso?
Com a concentração de compra casada com doação estimável, você garante que todos os candidatos do partido tenham acesso ao FEFC, sem a necessidade de abrir conta bancária.
Tudo isso vem para facilitar a vida do partido com as prestações de contas e repasse do Fundo aos candidatos, permitindo que estes foquem seus esforços no que realmente importa: fazer votos!
Robô de Arrecadação
O financiamento coletivo em sites e aplicativos eletrônicos é uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais permitida pela lei.
O Doação Eleitoral (também conhecida como Crowdfunding Eleitoral) proporciona além da arrecadação de recursos, um forte engajamento com pessoas que apoiam sua campanha e multiplicam suas ideias.
Em 2020, a Doação Eleitoral ajudou inúmeros candidatos a conseguirem vencer as eleições.
Confira o que já não poderia nas eleições 2018
Os materiais gráficos de campanha eleitoral podem ser distribuídos até às 22 horas do dia anterior ao da realização das eleições 2018. Não é preciso pedir autorização prévia. De acordo com a legislação, nas propagandas eleitorais impressas devem constar os números de CNPJ (ou CPF) de quem produziu o material, de quem contratou o serviço e da tiragem.
É permitido colar adesivos em carros. Este tipo de propaganda deve ser espontânea e não pode ser paga. Os adesivos com propagandas de candidatos podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas. Adesivos microperfurados podem ser fixados em toda área do para-brisa dos carros particulares. Caso o adesivo seja colado em outra posição do veículo, ele não pode ultrapassar a dimensão máxima de meio metro quadrado.
Não é permitida a pintura de fachadas e muros de imóveis particulares com propagandas eleitorais. É autorizada apenas a fixação de papéis ou adesivos.
Em vias públicas é permitida apenas a utilização de bandeiras ou mesas para a distribuição de materiais de campanha – precisam ser móveis e não podem atrapalhar a circulação de carros e pessoas. Fique atento: é proibido colocar cavaletes ou pendurar placas e faixas em locais como postes, semáforos, pontos de ônibus, viadutos e passarelas.
Até a antevéspera das eleições 2018, será permitida a divulgação paga (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até dez anúncios de propaganda eleitoral em cada veículo. Os anúncios nos jornais impressos devem ter o tamanho máximo de um oitavo da página de jornal padrão e de um quarto da página de revista ou tabloide. As regras para as campanhas eleitorais deste ano também determinam que todos os anúncios deverão exibir, de forma visível, o valor pago pela publicidade.
É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de 5 mil a 15 mil reais.
Para propaganda eleitoral, a circulação de carros de som (potência de até dez mil watts) e minitrios (potência de até 20 mil watts) é permitida até às 22 horas do dia que antecede a eleição em carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e comícios. A permissão para trios elétricos (potência de mais de 20 mil watts) é mais restrita: eles só podem ser utilizados para sonorizar comícios. As regras para as campanhas eleitorais em 2018 determinam ainda que o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som aconteça entre às 8 e 22 horas. O uso é proibido a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, hospitais e das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União e dos Estados.
Preste bem atenção: é proibido distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro material que possa ser caracterizado como uma vantagem ao eleitor.
A LEPOR está preparada para te esclarecer estes e outros assuntos importantíssimos para a sustentabilidade econômica e financeira de seu negócio.
Com uma equipe multidisciplinar formada por contadores, auditores, peritos e advogados.
Se a sua candidatura é honesta, e você não quer ter nenhum tipo de incômodo ou problema após a eleição, então preencha suas informações abaixo.
Você receberá um convite da nossa equipe, para participar de uma reunião, onde lhe mostraremos como funciona a contabilidade de quem realmente leva eleição a sério!