Contabilidade para Holding

CONTABILIDADE PARA HOLDING

Ter a LEPOR como parceiro sendo um escritório de contabilidade especializado em constituir e atender holdings, é fundamental para que sua estratégia de proteção patrimonial ou que a sucessão familiar seja bem-sucedida.

Constituir uma holding visa fundamentalmente a centralização e a proteção do patrimônio de uma ou um grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, em um tipo próprio de empresa para os fins de obter economia tributária, sucessão eficiente e controle e proteção patrimonial.

De forma resumida os bens de uma holding passam a ser de propriedade de uma sociedade criada pelos membros de uma família (holding patrimonial) ou por um grupo de pessoas ou empresas (holding de investimentos/societária). As decisões que afetaria o patrimônio da holding são executadas por meio de deliberações em conjunto com os sócios quotistas.

A constituição dessa estrutura exige assessoria especializada e experiente, pois a movimentação do patrimônio integralizado deverá respeitar regras bem definidas e discutidas entre os sócios, que devem ser redigidas por profissionais capazes de entender os objetivos dos sócios e traduzir em cláusulas jurídicas as regras que tratam acerca dos parâmetros e limites das deliberações sociais que envolvem a disponibilização do patrimônio da holding. Por essa razão a necessidade de uma contabilidade para holding.

Como especialistas na constituição e assessoria contábil e fiscal de holdings, chamamos a atenção para os seguintes pontos:

Introdução – Holding

O planejamento tributário/societário tornou-se indispensável e meio de sobrevivência no mercado para as empresas, pois a legislação de maneira extensa e complexa castiga os empresários arduamente ficando quase que impossível acompanhar as divulgações de leis, medidas provisórias, decretos, resoluções, outros.

Definição: A expressão holding é de origem inglesa, formada a partir do prefixo “hold” que entre outros significa controlar, segurar, manter, guardar. Observa-se que a expressão holding não é uma espécie societária, mas uma característica da sociedade em si, que é criada para ser a controladora, administradora das suas controladas, constituída com o objeto de participar de outras sociedades como sócia ou acionista.

Companhia holding é uma sociedade juridicamente independente que tem por finalidade adquirir e manter ações de outras sociedades, juridicamente independentes, com o objetivo de controlá-las, sem com isso praticar atividade comercial ou industrial.

A holding tem como fontes de receitas:

  • Alugueis de bens moveis e imóveis
  • Juros s/ empréstimos para outras empresas do grupo, chamado contrato de mútuo.
  • Repasse de financiamentos
  • Comissões
  • Prestação de serviços as demais empresas do grupo, tais como:

No âmbito geral as holdings são classificadas como:

Quando no seu objeto social conste como atividade principal e preponderante somente a participação em outras sociedades em prol de administrá-las, sendo a sua principal receita representada por lucros ou dividendos ou resultado positivo de investimentos pela equivalência patrimonial;

Quando participa de outras empresas em prol de administrá-las e que exerça também atividade empresarial para obtenção de receitas, como exemplo aluguel de moveis e imóveis. De acordo com as necessidades empresarias e como foco no planejamento tributário é a mais usada.

Há outras classificações para as empresas holding, tais como: Holding administrativa, holding de controle, holding de participação, holding familiar (a mais usada), etc.

ATENÇÃO:

Na constituição de uma Holding, todos os atos deverão ser executados sob o planejamento: tributário/contábil/societário/sucessório.

Existem profissionais inconsequentes que visando um ganho rápido não realizam de forma profunda este procedimento, e nisto cria mais um problema para o empresário administrar.

Planejamento tributário

São muitos os aspectos envolvendo a economia de tributos na constituição de holdings, abrangendo vantagem no âmbito do imposto de renda da pessoa física (IRPF), do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), do imposto de transmissão causa mortis e doações (ITCMD), do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro (CSLL).

Sendo tantas as nuances e possibilidades, indispensável recomendar que o planejamento tributário de sua holding seja guiado por especialistas, tais como os profissionais da LEPOR contabilidade para holding.

A LEPOR através do seu corpo técnico formado por Contadores, Auditores, Peritos e Advogados, está preparado para te atender, entre em contato conosco.

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