Recuperação Tributária

RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA

As empresas brasileiras gastam cerca de R$ 181 bilhões por ano apenas para acompanhar as mudanças na legislação tributária do país, conforme pesquisa do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

Segundo o IBPT, as normas tributárias em vigor das 443.236 normas tributárias editadas desde a promulgação da Constituição Federal, 6,96% ou 30.837 estavam em vigor em 30 de setembro de 2021.

Quais Empresas podem Recuperar Crédito Tributário?

Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI), todas as empresas têm direito a recuperar tributos pagos indevidamente. Assim, tanto as empresas enquadradas no sistema tributário Simples Nacional, como também as enquadradas no sistema tributário Lucro Real ou Lucro Presumido, podem restituir tributos recolhidos e ou pagos indevidamente.

Para alguns setores a sistemática de recolhimento e ou pagamento de tributos é ainda mais complexa, como por exemplo os regimes de Pis/Cofins Monofásico e do ICMS-ST (Substituição Tributária).

Por desconhecer a correta configuração tributária para cada produto vendido (indústria) e revendido (comércio) as empresa fazem uma classificação “comum”, assim pagando e ou recolhendo tributos indevidamente.

A boa notícia é que, conforme recente decisão do STF os contribuintes obtiveram maior segurança jurídica para solicitar a restituição a princípio da esfera administrativa, sendo depositado em conta corrente, a alavancando o capital de giro da empresa.

Segmentos beneficiados

  • Farmácias e Drogarias;
  • Autopeças;
  • Cosméticos;
  • Bares e Restaurantes;
  • Pet Shop;
  • Lojas de Conveniência;
  • Padarias;
  • Lojas de Conveniência;
  • Padarias;
  • Venda de produtos Hortifrúti;
  • Revenda de baterias;
  • Revendas de GLP;
  • Distribuidor de bebidas;
  • Hospitais e clinicas do segmento saúde e bem estar.
  • Farmácias e Drogarias;
  • Autopeças;
  • Cosméticos;
  • Bares e Restaurantes;
  • Pet Shop;
  • Lojas de Conveniência;
  • Padarias;
  • Lojas de Conveniência;
  • Padarias;
  • Venda de produtos Hortifrúti;
  • Revenda de baterias;
  • Revendas de GLP;
  • Distribuidor de bebidas;
  • Hospitais e clinicas do segmento saúde e bem estar.

E quais tributos podem ser recuperados?

Quase todos os tributos recolhidos indevidamente poderão ser restituídos ao contribuinte. Direito taxativo art. 135 do CTN.

Os principais tributos que poderão ser recuperados são

  • PIS (Contribuição para o Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

INSS (Contribuição sobre a Folha de Salários / contratação de terceirizados / prestação de serviço em construção civil);

  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ICMS-ST (ICMS Substituição Tributária);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • Taxas Municipais

Cuidados na Recuperação Tributária

  1. Analisar a qualidade dos dados (xml-NF-e/NFC-e; SPED contribuição, DCFT; SPED ECD; SPED ECF), para não incorrer em penalidades por requerer créditos tributários fictícios;
  2. Analisar a capacidade técnica da empresa contratada;
  3. Acompanhar o andamento dos processos/procedimentos na Receita Federal do Brasil, bem como o entendimento dos tribunais quanto ao seu caso concreto;
  4. Exija transparência da execução dos trabalhos, identificando os riscos da operação e a certificação de que tudo ocorre dentro do devido processo legal

Nossa Parceria

Através da análise documental eletrônica, os clientes da LEPOR que aderirem ao serviço, não precisam desembolsar valores no ato da contratação.

A cobrança é apenas no êxito do trabalho.

O trabalho consiste em auditar os últimos 5 anos da documentação fiscal da empresa e identificar tributos pagos a maior, notadamente PIS/COFINS monofásico e ICMS ST.

Etapas da recuperação tributária

1)    Revisão e Auditoria

Revisão e auditoria por meio: a) dos resumos das folhas de pagamento; b) do xml / Sped’s / DCTF, todos dos últimos 5 anos;

2)    Análise Tributária

Nossos robôs cruzarão todas as informações com base na legislação, emitindo os relatórios dos valores a recuperar;

3)    Compensação de Créditos Tributários

A empresa decidirá quais, quantos e quando os créditos tributários deverão ser recuperados.

4)    Recebimento da restituição

Após o pedido de restituição junto a Receita Federal do Brasil, os valores serão creditados na conta corrente bancária da empresa;

5)   Após o recebimento da restituição – pagamento do serviço contratado

Nesta etapa a LEPOR receberá pelos serviços de recuperação de crédito tributário ora contratados.

Empresas optantes pelo Simples Nacional

As empresas optantes pelo simples nacional, Lei Complementar nº 123/2006, possuem um regime tributário simplificado.

Mas, não se trata de aplicação de um único tributo (impostos, taxas e contribuições), tão somente a redução e unificação de vários tributos.

Isto não significa que automaticamente será o melhor sistema tributário para sua empresa, portanto, nós da LEPOR sempre recomendamos a realização de um Planejamento Tributário.

SUA EMPRESA poderá estar recolhendo mais tributos do que deveria, na medida em que não realizam a segregação das receitas decorrentes das vendas dos produtos sujeitos a Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS e ICMS ST, sem contar os monofásicos.

Mas, o problema poderá estar além, ou seja, na configuração tributária de cada produto (NCM) lançado na NF-e; NFC-e, como dados do ICMS, CSOSN, CFOP.

Portanto, recuperar tributo pago indevidamente é tão somente um serviço, recuperando o passado, mas, e os lançamentos futuros?

NÃO SE ESQUEÇA, a Receita Federal do Brasil poderá restituir os últimos 5 (cinco) anos.

Empresas do lucro real ou presumido

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2021, que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS/Pasep e da COFINS, tal exclusão se contabiliza a partir de 16.03.2017. Isso significa que a partir desta data, aqueles que incluíram em sua base de cálculo o ICMS quando recolheram os tributos (PIS/Pasep e da COFINS), possuem o direito de restituí-los.

Também, poderão as empresa no Lucro Real e ou Presumido, requerer a restituição de tributos pagos indevidamente assim como os monofásicos PIS/COFINS e ICMS ST, nos segmentos destacados no item II.

NÃO SE ESQUEÇA, a Receita Federal poderá restituir os últimos 5 (cinco) anos.

A LEPOR está preparada para te esclarecer estes e outros assuntos importantíssimos para a sustentabilidade econômica e financeira de seu negócio.

A LEPOR através do seu corpo técnico formado por Contadores, Auditores, Peritos e Advogados, está preparado para te atender, entre em contato conosco.

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